Value for Money: modelagem financeira e jurídica

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Value for Money: modelagem financeira e jurídica

Na publicação anterior (link) descrevemos a aplicação da ferramenta Value for Money (VFM) a projetos do setor público. Neste post, apresentaremos a aplicação do VFM a projetos de investimento mais comumente encontrados no setor privado.

A primeira ferramenta importante para esse tipo de análise é o conceito de fluxo de caixa e, mais especificamente, o conceito de fluxo de caixa livre. Em seguida, exploraremos as duas metodologias de análise aplicadas ao fluxo de caixa livre: i) valor presente líquido (VPL) e taxa interna de retorno (TIR). Por fim, abordaremos duas modalidades jurídicas que podem ser utilizadas pelo governo para a prestação de serviços públicos à sociedade.

 

Fluxo de Caixa Livre

O fluxo de caixa livre não considera receitas e despesas não operacionais (como as despesas financeiras e os impostos devidos), depois de considerados os investimentos. O conceito de fluxo de caixa livre inclui o lucro operacional e exclui receitas e despesas não operacionais. Esse fluxo reflete o resultado do negócio diretamente, pois representa o que sobra no caixa do negócio efetivamente.  Trata-se portanto do fluxo de caixa da empresa e não do investidor.

Este indicador tem uma interpretação fácil e direta, pois verifica se a empresa consegue gerar caixa com base em sua operação produtiva central. Isso facilita tanto as análises financeiras quanto as avaliações que serão posteriormente apresentadas. Afinal, se um projeto não for viável operacionalmente, dificilmente conseguirá arcar com as despesas de financiamento e de impostos. Portanto, trata-se de um piso de “rentabilidade” para qualquer projeto.

 

Valor Presente Líquido

Adicionando ao conceito de fluxo de caixa livre as despesas financeiras, podemos adotar uma técnica bastante utilizada para análise de projetos: o valor presente líquido (VPL). O cálculo do VPL considera a diferença existente entre as saídas e entradas financeiras de caixa descontadas pelo custo de capital da empresa ou projeto. Ou seja, compara-se o custo presente do investimento com o valor presente do fluxos de caixa esperados ao longo da vida útil do projeto. Dessa forma, por meio do VPL, é possível determinar a viabilidade econômico-financeira de um projeto.

A fórmula do VPL é dada pela seguinte expressão:

Em que:

  • FCLt é o fluxo de caixa livre no instante t;
  • I0 é o investimento inicial;
  • T é o número de períodos do projeto; e
  • r é o custo de capital utilizado para obter o VPL.

Considera-se, portanto, atraente o projeto que possuir um VPL positivo, pois as receitas esperadas trazidas a valor presente excedem o custo do investimento inicial. Já um VPL negativo significa que o projeto é inviável do ponto de vista econômico e financeiro, de modo que não há incentivo para fazer investimentos nesse caso.

O poder concedente procura projetos com VPL igual a zero, onde o lucro extraordinário não existe, ou seja, o lucro econômico é justo.

 

Taxa Interna de Retorno

Outra ferramenta bastante utilizada em análise de projetos é a taxa interna de retorno (TIR). O cálculo da TIR é obtido através da fórmula do VPL, porém com a implicação dele ser zero, conforme destacado abaixo na fórmula da TIR:

A vantagem no uso da TIR é que se trata de uma taxa que desconta fluxos de caixa reais; logo pode ser analisada frente a uma taxa de desconto real da economia, ou do custo de oportunidade. No geral, a TIR é bastante utilizada pelo investidor (ou credor) na escolha de projetos de investimento, justamente por ser uma taxa que atribui zero ao VPL.

Suponha que a TIR seja de 25% ao ano. Note que os fluxos de caixa são tão elevados que é necessário descontá-los a uma taxa de 25% ao ano para que o VPL seja nulo. Isso significa que a taxa de juros do financiamento da operação pode chegar a até este valor sem inviabilizar o projeto. Por outro lado, se a TIR for de 6% ao ano, dificilmente este projeto encontrará financiadores, haja vista que a taxa livre de risco da economia brasileira (Selic) está atualmente na casa dos 8%.

 

Modelos Jurídicos

Por fim, existem as formas jurídicas que podem ser utilizadas pelo governo para a prestação de serviços públicos à sociedade, que geralmente é feita de duas formas:

  • Execução direta: o governo produz o bem ou serviço sem a participação do setor privado. A execução direta ocorre quando o governo é obrigado a prestar certos tipos de serviço, por lei, ou quando o mercado apresenta alguma falha que faz com que a oferta daquele serviço seja ineficiente.
  • Prestação de serviços por terceiros: para realizar as suas funções, o governo recorre à colaboração de terceiros. O recurso do governo à prestação de serviços por particulares se manifesta sob as seguintes modalidades de contratos administrativos: Contratos para execução de obras ou serviços (Lei nº 8.666/93); Concessões comuns (Lei nº 8.987/95); Parcerias público-privadas (Lei nº 11.079/04).

A aplicação da metodologia VFM permite ao governo, depois de ter decidido a forma mais eficaz de ofertar o serviço público, escolher uma das modalidades acima para estruturar juridicamente o projeto.

Nas próximas publicações apresentaremos aplicações e exemplos ilustrativos do VFM que evidenciarão de forma mais clara as vantagens dessa ferramenta.

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